Nesta segunda-feira, 4, o Sindguardas/RN teve uma reunião com o presidente da NatalPrev, Tiago Marreiros, para tratar de pautas referentes à aposentadoria dos guardas municipais de Natal, conforme demandas levantadas pela própria categoria nas últimas semanas.
O diretor jurídico do Sindguardas/RN, L. Dantas, esteve acompanhado dos advogados Assis Cunha e Wamberto, do escritório Cunha & Sousa advogados, que presta assessoria ao sindicato, juntamente com supervisor da GMN, Janilson, e a supervisora Ioneide.
Sobre a Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública (VRASP) e a possibilidade de levá-la para aposentadoria, o presidente da NatalPrev afirmou que considera que esse dispositivo deve sim integrar o somatório previdenciário. No entanto, ele destacou que outros técnicos do órgão têm entendimento divergente, com o direito sendo válido somente após 5 anos de implantação da VRASP.
Dessa forma, atualmente, não há uma posição formada no órgão, pois as decisões são colegiadas. Somente após os primeiros casos que chegarem ao NatalPrev é que os técnicos vão deliberar uma posição de maioria.
Já sobre a aposentadoria especial para os GMs, Tiago Marreiros se disse contrário ao direito, por entender ser inconstitucional. De acordo com ele, para os guardas que derem entrada com base na aposentadoria especial, o NatalPrev vai negar. O entendimento do órgão é que haveria necessidade de uma legislação nacional para regulamentar essa demanda.
Pela regra geral, a aposentadoria para o servidor homem é com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, são necessários 57 anos de idade com 30 anos de contribuição.
Por fim, foi conversado sobre as promoções dos GMs. O presidente da NatalPrev informou que o guarda municipal, ao ser promovido, precisa somente receber o primeiro mês com valor de promoção para que tenha assegurado o direito de levar esse valor para a aposentadoria, havendo, inclusive, jurisprudência nesse sentido.
Outro detalhe é que, por exemplo, se o GM trabalhou 35 anos e tem direito a 7 quinquênios, mas a Prefeitura não paga o valor integral, ao se aposentar, o próprio NatalPrev implanta o valor correto. O retroativo, porém, deve ser cobrado judicialmente.
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