Sindguardas/RN repudia ação da Prefeitura de Cruzeta que pretende contratar GMs sem concurso

O Sindguardas/RN recebeu com indignação a informação de que a Prefeitura de Cruzeta publicou um edital para contratar guardas municipais sem ser através de concurso público, o que contraria a legislação vigente e foge totalmente ao que vem sendo pleiteado pelo sindicato junto ao próprio prefeito. Por esse motivo, repudiamos o ato da gestão municipal.

Vale ressaltar que a própria Constituição Federal estabelece a regra do concurso público, assim como a Lei Federal n° 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) dispõe sobre esse dispositivo legal para contratação de guardas municipais. Além disso, a lei do SUSP (nº 13.675) coloca as Guardas Municipais como integrantes das forças de Segurança Pública, tendo carreira de Estado e não podendo, portanto, ter servidores terceirizados. Inclusive, também há julgados do STF nesse mesmo sentido.

Dessa forma, a realização de concurso público não se trata apenas de trâmite burocrático, pois representa a segurança jurídica para o município, para a instituição Guarda Municipal e para a sociedade. Ao tentar burlar esse mecanismo, a Prefeitura fere a legislação e prejudica a população de Cruzeta.

Desde 2021, o Sindguardas/RN vem cobrando da Prefeitura dessa cidade a realização de um concurso público, como determina a lei, e o fortalecimento da Guarda Municipal. A pauta de reivindicações com esse tópico, entre outros, foi entregue ao prefeito Joaquim de Medeirinho ainda em abril daquele ano.

Na ocasião, o chefe do Executivo alegou que pegou a Prefeitura muito comprometida financeiramente, o que inviabilizaria um certame em 2021. No entanto, houve o compromisso de realizar posteriormente, em 2022, o que não aconteceu, e para surpresa do Sindguardas/RN, somente agora, de maneira absurda, foi divulgado esse edital de contratação para novos guardas sem concurso público.

Em fevereiro de 2023, o Sindguardas/RN também cobrou novamente informações da Prefeitura sobre o concurso público, chegando a protocolar ofício (nº 010/2023), através do qual requereu informações sobre a contratação de terceiros para a execução da atividade policial no município. Em outro ofício (nº 059/2023), em março do ano passado, a diretoria do sindicato mais uma vez cobrou resposta da gestão de Cruzeta sobre essa situação, mas não obteve retorno.

Agora, diante da publicação do edital de processo seletivo pra Guarda Municipal sem concurso público, o Sindguardas/RN ressalta que vai adotar novas medidas necessárias contra essa ilegalidade, tanto na esfera administrativa quanto política. Além disso, caso seja necessário, atuará também na esfera jurídica, inclusive, a diretoria informa que vai novamente provocar o Ministério Público para que apure essas situações.


Publicado

em

, ,

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *