O Sindguardas/RN informa aos guardas municipais de Natal que está disponível uma relação de nomes de servidores da GMN que podem ingressar com ação judicial para garantir a mudança de nível, de acordo com o que é estabelecido na lei complementar 4.108/1992.
Essa referida lei determina que, ao completar quatro anos de labor interstício, os guardas municipais fazem jus à progressão de nível por tempo de serviço. Além disso, o próprio município de Natal editou decreto regulamentador, nº 11.465/2018, enfatizando esses parâmetros remuneratórios.
No entanto, à época, não houve a devida implantação desse dispositivo e, por isso, o Sindguardas/RN, através do Jurídico, está convocando os guardas municipais filiados para ajuizar ação de cobrança desse direito.
As informações detalhadas referentes aos ofícios apresentados pelo Sindguardas/RN para cobrar providências da Prefeitura e também a LISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS APTOS estão disponíveis logo abaixo:
VEJA A RELAÇÃO DE GMs:


VEJA O DOCUMENTO COMPLETO:
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Aqueles que quiserem tirar dúvidas ou saber mais informações podem procurar o Sindguardas/RN, na pessoa do diretor jurídico L. Dantas (em horário comercial), através do telefone (84) 99450-2413.
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