NOTA DO SINDGUARDAS/RN AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE NATAL

O SINDGUARDAS/RN, entidade sindical que representa os Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer que recebe com atenção e cuidado a notícia do manejo do instrumento judicial coletivo, a título do Mandado de Segurança Cível de nº 0849868-4520228.20.5001, que visa retificar a promoção funcional dos guardas municipais de Natal constante na Portaria nº 363/2022, do chefe do executivo, publicada aos 18 (dezoito) de março do corrente ano.

Tal situação inspira cuidado porque referido ato administrativo do prefeito Álvaro Dias chancelou o primeiro e único evento de promoção funcional já praticado pelo município do Natal ao longo de toda a história da Guarda Municipal do Natal (GMN), pondo fim a uma longa e incalculavelmente prejudicial espera de quase 30 (trinta anos).

O término desse doloroso e dilatado processo só foi possível através de um trabalho extremamente minucioso e comprometido do SINDGUARDAS/RN junto ao executivo municipal, que culminou com a edição da Lei Complementar nº 187/2020, a qual instituiu o plano de carreira da GMN.

A atual gestão municipal normatizou e cumpriu até o momento todas as etapas de implantação dos benefícios previstos na referida lei, a despeito das dificuldades decorrentes da pandemia Covid-19, que tanto afetou a realidade do país nos dois últimos anos.

Diante desse quadro permanente de avanços e diálogos entre as partes, o SINDGUARDAS/RN não recomendou, e muito menos manejou qualquer medida judicial contra o executivo da capital potiguar, por entender os riscos que isso representaria para a luta coletiva, face ao perigo real de que o ambiente positivo de comunicação seja afetado.

Seria antiético e antissindical que esta entidade se utilizasse destes instrumentos cogentes enquanto os avanços institucionais históricos seguem em curso.

Primeiro porque, diante do cumprimento contínuo das disposições do plano de carreira por parte da prefeitura, não existe conflito instalado que motive judicializações, já que segue em curso um conjunto de negociações que podem resultar em novas e iminentes conquistas históricas para a categoria.

Segundo, em razão do fato de que a ação objeto do Mandado de Segurança Cível de nº 0849868-4520228.20.5001 visa abrigar pretensos direitos de apenas parte dos servidores, lastreando-se em interpretação superficial da norma que instituiu o plano de Carreira da GMN, deixando de considerar prematuramente todo o trabalho coletivo que segue em curso para alcançar o bem de toda a corporação.

Terceiro, porque o direito pretendido pelos servidores que ingressaram no feito possui conflito direto com outra parte dos servidores, que deixariam de ter acesso à disputa das vagas pleiteadas. Sendo assim, por existir lide interna entre os interesses dos filiados, a entidade não pode assumir partido, mas, buscar, como tem feito, um caminho que acolha todos os envolvidos. Em especial diante do posicionamento firme que detém o Superior Tribunal de Justiça sobre este fenômeno, para o qual assenta postura consolidada de que conduta diversa afrontaria o artigo 2º da Convenção nº 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Cabe ainda registrar que este movimento apresenta indícios consideráveis de ingerência sindical que serão objeto de análise para eventuais ações judiciais cabíveis.

O SINDGUARDAS/RN faz constar que não se responsabiliza por qualquer consequência danosa que eventualmente decorrer da medida litigiosa judicial adotada. Em especial no que diz respeito ao fato de que o Ministério Público, devido à natureza da ação, atuará como Custos Legis e pode eventualmente propor revisões ainda mais profundas, até mesmo em ações autônomas, no ato do chefe do executivo atacado pelo Mandado de Segurança manejado.

Por fim, registre-se que a entidade representativa dos guardas municipais do Natal seguirá lutando pela manutenção dos direitos históricos adquiridos com muito esforço pela categoria e não deixará de atuar em direção a novos horizontes. Pois foi com esse espírito coletivo, de sindicalismo técnico e responsável, que conseguimos romper com uma longa história de estagnação funcional na corporação. Será também desse mesmo modo que continuaremos fazendo história.

É o que cumpre registrar sobre o tema até o momento.


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