A assessoria jurídica do Sindguardas/RN, atendendo a pedido da diretoria do sindicato, gravou um vídeo explicando sobre ação judicial que cobra o pagamento retroativo de valores da não efetuação da progressão horizontal de nível no tempo devido, conforme previsto na lei n° 4108/92.
A advogada Ceiça Rodrigues esclarece que a implantação dessa progressão para guardas municipais de Natal só foi efetuada com a lei complementar n° 118/2010. Por isso, o Sindguardas/RN entrou com ação buscando os retroativos.
Agora, após sentença favorável para um determinado grupo de GMs, o processo está em fase de apresentação de cálculos individualizados de cada um dos guardas municipais, para que a sentença então possa ser cumprida.
VEJA O VÍDEO COM MAIS DETALHES:
Deixe um comentário