Os guardas municipais de São Gonçalo do Amarante conquistaram mais uma ferramenta em sua valorização profissional, após a Prefeitura publicar, no último dia 8, portaria regulamentando a carteira de identidade funcional.
Essa regulamentação é importante, pois além de trazer mais segurança jurídica e profissionalização da categoria, também regula as condições legais para porte de arma de fogo em serviço, ou fora dele, haja vista a obrigatoriedade constante na Instrução Normativa 131-DG/PF/18, da Polícia Federal.
A Carteira de Identidade Funcional terá em seu corpo a autorização do porte de arma de fogo no âmbito estadual, ainda que fora do serviço, nos termos do que autoriza a IN 131-DG/PF/18, devendo ser assinada pelo Comandante da Guarda Municipal, após autorizado pela Polícia Federal.
De acordo com a Prefeitura, para expedição das Carteiras de Identidades Funcionais, será necessário que o servidor forneça uma foto colorida em formato 3×4, com gandola de serviço e com fundo branco. A Carteira de Identificação Funcional deverá ser renovada a cada 5 anos, ou após a Progressão Funcional prevista em Lei Municipal.
O Sindguardas/RN, que já tinha apresentado essa demanda em pautas reivindicatórias passadas, parabeniza os guardas municipais por mais essa importante valorização conquistada e também a Prefeitura, por entender a necessidade de cada vez mais profissionalizar seus serviços e servidores.
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