O Sindguardas/RN protocolou um ofício junto à Procuradoria do Município de Natal solicitando um parecer normativo reconhecendo o caráter permanente da VRASP, mesmo diante de situações de afastamentos diversos, como férias-prêmio, licenças remuneradas, licenças médicas e outras.
A diretoria do Sindguardas/RN ressalta que a Vantagem Remuneratória por Atividade de Segurança Pública foi instituída através da lei que criou o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Natal (Lei Complementar nº 187/2020), após amplo debate entre o sindicato e o Executivo.
“Esse elemento está posto no texto do Plano de Carreira como sendo de caráter permanente, dessa forma, não podendo deixar de ser pago mesmo durante férias ou qualquer tipo de licença. Acontece que, recentemente, a Prefeitura cortou o pagamento da VRASP de duas guardas municipais que entraram de licença, o que consideramos ilegal”, comenta Souza Júnior, presidente do Sindguardas/RN.
Diante disso, o Jurídico do sindicato elaborou uma argumentação com embasamento técnico e legal, seguindo o que consta na Lei Complementar nº 187/2020, para solicitar que a Procuradoria do Município emita parecer reconhecendo o caráter permanente e dando respaldo jurídico-administrativo aos servidores que fazem jus à VRASP
No ofício, o Sindguardas/RN ressalta ainda que esse caráter permanente da VRASP tem por objetivo dar um pouco mais de segurança remuneratória aos servidores.
VEJA ABAIXO O OFÍCIO:
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