O Sindguardas/RN tomou conhecimento de que dois diretores do Sindsegur foram demitidos pela empresa em que trabalham, como forma de perseguição ao trabalho desenvolvido na entidade sindical. Felizmente, a Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte reparou essa injustiça e determinou a reintegração imediata deles. Nesta segunda-feira, 19, a diretoria do Singuardas/RN fez uma visita ao Sindsegur.
Enquanto representante dos guardas municipais do Rio Grande do Norte, o Sindguardas/RN se solidariza com os diretores do Sindsegur, Pablo Henrique e Josenilson do Nascimento, e repudia veementemente a atitude da empresa ADS Segurança Privada, bem como o a ação política que cassou o registro do Sindsegur.
“Além de perseguir os diretores e demiti-los, ainda tentaram destruir a organização dos trabalhadores. Nós repudiamos a atitude dos empresários e do Governo Federal que cassou o registro desse sindicato. Estamos solidários e daremos todo o suporte necessário para combater qualquer tipo de ataque ao trabalho sindical”, afirma Souza Júnior, presidente do Sindguardas/RN.
Alexsandro de Medeiros, diretor do Sindguardas/RN, também afirma: “Infelizmente, os ataques às entidades representativas e aos seus integrantes têm se tornado uma prática comum. Por isso, não podemos nos calar. Nós do Sindguardas/RN ressaltamos a importância dos sindicatos na organização da classe trabalhadora e na defesa da sociedade como um todo”, afirma.
De acordo com a diretoria do Sindguardas/RN, a classe patronal, na iniciativa privada, e os gestores públicos cada vez mais atacam os direitos e perseguem os trabalhadores. “Sejam servidores públicos ou funcionários privados, todos sofremos com as ameaças. Hoje, mais do que nunca, precisamos nos unir e fortalecer as entidades sindicais que nos representam, pois são elas que lutam para manter o que conquistamos com tanta dificuldade”, completa.
Na decisão judicial que determinou a reintegração imediata dos dois diretores do Sindsegur, o magistrado ressaltou que a condição de a empresa se encontrar em Recuperação Judicial não cria atalhos para demissão do trabalhador detentor da estabilidade provisória, eis que o bem juridicamente protegido pela norma reside na garantia da plena atividade sindical.
A estabilidade do dirigente sindical está prevista no artigo 8º , VIII , da Constituição Federal, e 543 , § 3º , da CLT. Tais garantias tem como objetivo garantir o mandato do trabalhador eleito para dirigente sindical, a fim de que este possa melhor desempenhar suas funções, livre de pressões ou represálias por parte dos patrões.
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