A diretoria do SINDGUARDAS/RN comunica aos Guardas Municipais de Natal que, na última quinta-feira (30/1), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº. 2017.002556-1, portanto, mantendo Decisão Liminar proferida dia 07 de fevereiro de 2018.
→Confira comunicado com os devidos esclarecimentos pela assessoria jurídica.
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