10 de outubro: Dia da Guarda Municipal.

A data comemorada em 10 de outubro foi instituída pela Lei 12.066, sancionada em 2009. Uma homenagem à força policial dos municípios que contribui com o combate à criminalidade de forma preventiva junto à população.

Histórico

Em 2014 foi sancionada a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no Brasil. A criação de guarda municipal deverá ocorrer através de lei e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, conforme a Lei nº 13.022, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A Constituição Federal, em seu artigo 144 inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Em 2018 foi sancionada a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Para a diretoria da Fenaguardas, “essa adequação trará segurança jurídica para todos os guardas municipais, pois reconhecerá as funções desempenhadas pelas Guardas Municipais como atividade de natureza policial”.

Neste 10 de outubro o SINDGUARDAS/RN parabeniza toda a categoria e reafirma a luta por qualidade de vida, trabalho e salário justo. Uma batalha que inclui a defesa da segurança pública de qualidade e valorização profissional, como a necessidade de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração específico dos guardas municipais.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

Vale lembrar que a nossa luta é a mesma de milhões de trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil e do mundo, que seguem firmes na defesa de uma sociedade justa e igualitária. Junte-se a nós e ajude a fortalecer o seu sindicato. Senão, a gente acaba perdendo o que já conquistou. Daí, a palavra de ordem: “NENHUM DIREITO A MENOS!


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