TJRN não autoriza descontos em vencimentos de grevistas em Mossoró

Matéria publicada no Portal do Judiciário informa que, “Os desembargadores do TJRN, em sessão do Pleno, decidiram não autorizar o Município de Mossoró a efetuar descontos na remuneração dos guardas municipais, que realizaram greve, a qual foi deflagrada pelo Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – Sindguardas, em 23 de dezembro de 2016”.

“De fato, o próprio autor da ação reconhece que a Municipalidade encontrava-se em atraso com o pagamento dos salários e diárias das guardas municipais, fato que ensejou o movimento grevista, não sendo legítimo que se venha a penalizar, com os descontos na remuneração, aqueles que reivindicavam os seus pagamentos, como lhes é de direito”, enfatiza o voto do desembargador Virgílio Macedo Jr.

Mais uma demonstração de que a luta junto ao sindicato é fundamental para garantir os direitos e as conquistas dos trabalhadores. “Parabéns mais uma vez aos guardas municipais de Mossoró que entenderam a importância da mobilização e organização da categoria que mostrou sua força”, Afirmou Souza Júnior, presidente do Sindguardas/RN.

 


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