O SINDGUARDAS/RN – Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, vem à público esclarecer informações publicadas na imprensa sobre a prisão do chefe da Guarda Municipal de Lagoa Salgada.
Primeiro, faz-se necessário explicar que, de acordo com a Lei Federal 13.022/14, que regulamenta a profissão, é preciso fazer concurso público para exercer o cargo de forma legal. E de acordo com a Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública, cumprir com uma carga horária de mais de 560 horas em curso de formação.
Portanto, conforme a legislação em vigor, PAULO ROBERTO DA SILVA CÂMARA, apontado na matéria como chefe da Guarda Municipal de Lagoa Salgada, não é considerado guarda municipal, observando-se que tal indivíduo foi contratado pela prefeitura para cumprir a função sem atender as exigências legais.
Desse modo, o SINDGUARDAS/RN repudia o ato do poder executivo ao nomear para ocupar o cargo Chefe da Guarda Municipal de Lagoa Salgada, pessoa sem as devidas condições profissionais, desrespeitando a lei e, principalmente, colocando em risco a segurança da população.
Sempre preocupado com a qualificação e valorização profissional dos guardas municipais do RN, o SINDGUARDAS/RN tomará as providências cabíveis para preservar a Instituição Guarda Municipal e os servidores da segurança pública no município. Consequentemente, será cobrada da prefeitura para que assuma a responsabilidade de regularizar tal situação em respeito à categoria e ao serviço de excelência que deverá ser prestado à população.
Natal (RN), 16 de março de 2018
Atenciosamente,
A DIRETORIA DO SINDGUARDAS/RN
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