Por assessoria de comunicação
O Sindguardas/RN vem informar a categoria sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN N° 2016.003027-27 – protocolada no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em 23 de outubro de 2017.
Requerente: Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte x Requerido: Município de Guamaré e Câmara Municipal de Guamaré.
Trata-se de ADIN que anulou artigos da Lei 457/16 do Município de Guamaré que criou a Guarda Civil Municipal. O Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade a ADIN.
Encontra-se em fase de Recurso Extraordinário.
Esclarecemos que o relatório referente à ADIN foi produzido pela assessoria jurídica do Sindguardas/RN. Quando houver movimentação no processo informaremos a categoria sobre a situação em andamento.
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