Importante esclarecer que a ação referente ao Plano de Cargos e Vencimentos (PCCV), teve início em 2003, com o propósito de ver cumprido dispositivos da Lei Municipal nº 4.108/1992, no que se refere à implantação do PCCV, progressão horizontal de quatro em quatro anos, conforme matriz de progressão funcional de cada categoria.
Em 2005 a ação obteve sentença positiva em primeira instância, ocasião em que o município impetrou diversos recursos, até a confirmação no STF (Supremos Tribunal Federal), com respectivo trânsito em julgado neste mês.
Assim, com a manutenção da sentença procedente, o momento agora é assegurar os valores devidos a cada Guarda, e executarmos por meio de cumprimento de sentença.
Por isso, precisamos que cada GM busque o Sindguardas-RN munido dos seguintes documentos:
1- Cópia do RG;
2- Cópia do CPF;
3- Cópia do comprovante de residência;
4- Ficha funcional;
5 – Cópia do relatório da ficha financeira;
6 – Fichas financeiras de dezembro de 1998 até dezembro de 2010;
Devendo ainda, dirigir-se à entidade para assinarem procuração e demais documentos.
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