SIGMUC e SINDGUARDAS/RN
Nota a categoria de Guardas Municipais
Presidente do Sigmuc e Presidente do Sindguardas/RN cumpre agenda com o Deputado Federal Fernando Francischini, relator da lei 13.022/2014, para alterar o parágrafo 4• do decreto 5.123/2004.
Este dispositivo do decreto diz respeito à proibição do uso de armas de calibre restrito pelos Guardas Municipais do Brasil.
Nesta oportunidade entregamos ofício solicitando que sejam feitos os esforços junto ao Ministro da Justiça para a revogação do dispositivo legal supracitado, seja ele o parágrafo 4• do Art. 42 do decreto federal 5.123/2004.
Diretoria SIGMUC
Diretoria SINDGUARDAS/RN
Deixe um comentário