Nota a categoria de Guardas Municipais

SIGMUC e SINDGUARDAS/RN

Nota a categoria de Guardas Municipais

Presidente do Sigmuc e Presidente do Sindguardas/RN cumpre agenda com o Deputado Federal Fernando Francischini, relator da lei 13.022/2014, para alterar o parágrafo 4• do decreto 5.123/2004.

Este dispositivo do decreto diz respeito à proibição do uso de armas de calibre restrito pelos Guardas Municipais do Brasil.

Nesta oportunidade entregamos ofício solicitando que sejam feitos os esforços junto ao Ministro da Justiça para a revogação do dispositivo legal supracitado, seja ele o parágrafo 4• do Art. 42 do decreto federal 5.123/2004.

Diretoria SIGMUC

Diretoria SINDGUARDAS/RN


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