Nota esclarecedora sobre a Promulgação da Lei 457/2016

A representação da GMN já discute PCCR com a gestão atual desde novembro de 2013. Em agosto de 2014 entrou em vigor a lei 13.022 estabelecendo, em seu artigo 22, o prazo de 2 anos para todas as adequações nela encartadas e nada foi feito. Nas reuniões, a direção do SINDGUARDAS/RN sempre pediu que a gestão finalizasse e apresentasse a Entidade Sindical, o mais breve possível, a proposta final de PCCR, para que a categoria apreciasse a viabilidade do que a gestão estava elaborando, bem antes do período de vigência da Lei Eleitoral, para evitar qualquer alegação, uma vez que a própria gestão sempre gerou mecanismos para protelar.

A gestão enviou um PL denominado por ela de ¨Sinalização, Ideia, Estudo-Técnico, etc..¨, que não era o PCCR, em último dia do prazo para primeira votação, sem apresentar a representação da categoria, com o objetivo de usar a Lei Eleitoral como desculpa para proteger o que sempre foi interesse da gestão: Não concretizar a valorização remuneratória do cargo de GM.

Após várias discussões, o PL foi aprovado na CMN com algumas emendas aditivas (a rejeição de qualquer uma delas não prejudica o texto original do projeto de Lei) e enviado ao Executivo para sanção ou veto, o chefe deste poder optou pelo veto e o PL retornou à CMN para apreciação do ato do chefe do poder executivo. O Procurador Geral da Câmara em parecer, ratificado por outro procurador (pedido de consulta a outro procurador solicitado por alguns vereadores) e a Comissão de Constituição e Justiça entenderam que não se tratava das razões alegadas no veto (conduta proibida pela lei eleitoral), e, sim, de cumprimento a LC 104 de 08 de dezembro de 2008, feita para não cumprir. Até hoje é notório que a referida lei só funciona quando é para obrigar os GMs a cumprir o que favorece a política que a gestão adotou para esta categoria: ¨mostrar serviço¨.

O PL foi ao plenário e os vereadores rejeitaram o veto do chefe do Executivo com base nos pareceres supracitados. Após o cumprimento dos prazos processuais, enfim, a Lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal em publicação no DOM do dia 30/12/2016. Vários vereadores relataram que houve uma grande pressão do governo tanto para não rejeitar o veto do prefeito quanto para não promulgar a Lei, mas com muita dedicação, persistência e habilidade conseguimos promulgar a Lei 457/2016.

A gestão sempre se preocupou em gerar a expectativa que vai acontecer: hoje, amanhã, depois de amanhã…. Isso Jandira em 2015 disse da seguinte forma: ¨Essa proposta pode ser concluída em 2segundos, 2minutos, 2h, 2dias, 2meses, ou não sei quando¨. A não ser político (vontade de fazer), não há outro impedimento para o Poder Executivo cumprir, em janeiro, a lei promulgada, pelos seguintes motivos:

As razões alegadas para vetar o PL foram afastadas pelos pareceres do Procurador Geral da Câmara, ratificado por outro procurador (a pedido de alguns vereadores) e a Comissão de Constituição e Justiça;

O impacto financeiro foi feito, já que o PL gera despesa, senão resta clara apenas uma avaliação: Enviou em prazo último para primeira votação, não apresentou a representação da categoria e apostou, unicamente, na lei eleitoral para servir de amparo ao interesse de não fazer;

A gestão contabiliza uma poupança financeira referente a seis meses, porque ela deveria pagar já em julho. Portanto, temos um aporte financeiro acumulado pela reserva de recursos, construída desde julho até dezembro.

A emenda do vereador Júlio Protásio, encartada no art. 4º e seu parágrafo único, não prejudica o texto original do PL, por ser aditiva; cabendo ao chefe do poder executivo rejeitar, apenas, o mencionado artigo e seu parágrafo único, caso ele demonstre algum interesse em reconhecer a importância da Instituição Guarda Municipal e a necessidade legítima de valorização dos seus servidores.

Vamos cobrar da gestão o cumprimento desta lei que foi promulgada e o estabelecimento de uma mesa de negociação para finalizar a proposta de PCCR.

A DIREÇÃO SINDICAL


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