O Jurídico do Sindguardas/RN informa que deu entrada, nessa quinta-feira, 21, em uma ação coletiva com objetivo de cobrar, na esfera judicial, valores referentes ao retroativo de níveis. A medida é válida para todos os guardas municipais da 4ª Turma e os GMs da 6ª Turma que entraram na Guarda Municipal de Natal em 2003.
De acordo com L. Dantas, diretor Jurídico do Sindguardas/RN, a ação é referente à Lei n° 4108/92, que trata da progressão de níveis. Pela lei, os guardas municipais da 4ª turma e de parte da 6ª turma da Guarda Municipal de Natal têm direito ao retroativo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2021.
“A diretoria do sindicato está sempre vigilante aos direitos dos guardas municipais e atuando para garantir que não haja nenhum prejuízo”, destaca L. Dantas.
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