A direção do Sindguardas/RN comunica que vai entrar com ação judicial para cobrança de retroativo de níveis para todos os guardas municipais da 4ª Turma e os GMs da 6ª Turma que entraram na Guarda Municipal de Natal em 2003.
O diretor Jurídico L. Dantas explica que a ação é referente a Lei n° 4108/92, que trata da progressão de níveis. No vídeo, ele e o diretor Maxiano de Oliveira falam sobre o direito que os guardas municipais dessas turmas têm ao retroativo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2021.
Inclusive, o Sindguardas/RN já havia orientado aos guardas que fizessem essa cobrança na esfera Administrativa, mas como não houve solução, a demanda agora será judicializada. Para tanto, os GMs que se enquadram nas turmas citadas devem apresentar ao diretor Jurídico do sindicato, através do telefone (84) 98741-1695, a seguinte documentação:
- Cópia de documento pessoal com foto
- Comprovante de residência atualizado
- Kit Jurídico (procuração, declaração e contrato)
- Ficha Funcional atualizada
- Ficha Financeira dos últimos 5 anos
- Processo administrativo
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