Guardas Municipais, como é de conhecimento de todos e convencionado em nossa legislação, toda classe trabalhadora tem direito a organização através de entidades representativas de classe, bem como tem direito a lutar por condições de trabalho, por dignidade e por valorização.
Inclusive, vale destacar que a liberdade de associar-se e de reunir-se pacificamente, em Assembleia Geral, em reunião ou mobilização, está assegurada pelo art. 5ª da Constituição Federal.
A participação dos servidores em Assembleia Geral se caracteriza como ferramenta por meio da qual a categoria manifesta a sua vontade e autoriza o sindicato que a representa a defender seus interesses e direitos.
Dessa forma, destacamos que esse direito deve ser garantido e o servidor não pode ter medo de utilizá-lo, nem muito menos ser coagido ou penalizado por gestores públicos.
O ente público que ameaçar ou penalizar um servidor em razão do comparecimento em assembleia ou reunião sindical estará violando o princípio da liberdade associativa.
Além disso, o Sindguardas/RN ressalta que, da mesma forma, a gestão pública não pode, em nenhuma hipótese, penalizar o servidor que ainda esteja em estágio probatório em razão de participação em Assembleia, pois esse tipo de atitude também significa violações dos direitos acima mencionados.
A participação em Assembleia Geral não caracteriza falta de habilitação para o exercício do serviço público ou inassiduidade.
Por fim, o Sindguardas/RN reafirma o compromisso de lutar junto aos Guardas Municipais contra qualquer tipo de abuso ou violação dos direitos constitucionais. A luta de classe é um dever do trabalhador que quer melhores condições para sua categoria e para o serviço que é ofertado à população.
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