Parabéns guardas municipais do Estado do RN

A DATA COMEMORADA EM 10 DE OUTUBRO FOI INSTITUÍDA PELA LEI 12.066, SANCIONADA EM 2009.

Em 2014 foi sancionada a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no Brasil. A criação de guarda municipal deverá ocorrer através de lei e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, conforme a Lei nº 13.022, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Em 2018 foi sancionada a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Para a diretoria da Fenaguardas, “essa adequação trará segurança jurídica para todos os guardas municipais, pois reconhecerá as funções desempenhadas pelas Guardas Municipais como atividade de natureza policial”.

Neste 10 de outubro, o SINDGUARDAS/RN parabeniza toda a categoria e reafirma a necessidade de lutar em defesa dos direitos, por valorização profissional e segurança pública de qualidade.

JUNTOS SOMOS FORTES


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