NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO DE MUDANÇA DE NÍVEIS.

O SINDICATO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDGUARDAS/RN através de sua Assessoria Jurídica, representada pelo escritório CUNHA E SOUSA ADVOGADOS – OAB/RN 582, vem se manifestar a respeito das mensagens que vêm sendo divulgadas por alguns membros da categoria, dando enteder que os servidores da Guarda Municipal de Natal/RN ficaram fora da ação de cumprimento que busca o retroativo das diferenças remuneratórias, em  razão do Decreto 11.465/2018.

Prima facie,  destacamos que tal assertiva não encontra base jurídica, por conseguinte, não prevalecendo tal colocação. A ação (processo nº. 0030403-15.2003.8.20.0001), que assegurou a ascensão de níveis aos Servidores Municipais de Natal/RN, consequentemente, o reembolso pelos valores não recebidos, teve seu trânsito em julgado em novembro de 2017, confirmando o direito ora vindicado, e não cabendo mais discussões sobre tal matéria.

Tal decisum, contempla todos os servidores municipais sejam eles da guarda ou qualquer outra categoria de servidores deste Município, no que se refere ao retroativo, este está adstrito ao período de 1998 até 2010, não havendo nenhuma relação com o recente Decreto publicado em 24/02/2018.

Sobre o Decreto nº 11.465/18, importante de uma vez por todas esclarecer, que este sobrestou alguns artigos da Lei 457/16 (não revogou a lei), não tendo qualquer interferência na progressão de níveis prevista no Plano Geral deste Município, Lei 4.108/92. Tanto a Lei 457/16 como o Decreto 11.465/18 mantém os Guardas Muicipais como categoria integrante da Lei 4.108/92, previsões dos §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei 457/16 bem como Art 1º do Decreto nº. 11.465/18. Portanto, os Guardas FAZEM PARTE DA MATRIZ ARITMÉTICA PREVISTA NO PLANO GERAL.

Por fim, informamos que este Sindicato (SINDGUARDAS/RN), através desta Assessoria jurídica (CUNHA E SOUSA ADVOGADOS), já vem Executando/Cumprimento de Sentença de vários Guardas, com cálculos individualizados e balizados por escritório de contabilidade de reconhecida experiência e renomada credibilidade jurídica, o que nos permite de maneira personalizada e célere efetivar o recebimento dos valores retroativos.

Desta forma, que os associados e interessados em entrarem com tal Execução/Cumprimento busquem a diretoia do SINDGUARDAS/RN, para se informarem dos documentos necessários, para confecção do cálculo individual do retroativo com consequente execução.

Agradecemos a atenção de Vossas Senhorias subscrevendo-nos, atenciosamente.


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