A VERDADE DOS FATOS:
Necessidade da categoria X Interesse da Gestão.
A Categoria de Guardas Municipais de Natal discute Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) com a atual gestão desde 2013. O processo para construir um projeto de valorização remuneratória do vencimento do cargo de GM foi pensado e articulado desde o início para não dá certo, conforme segue:
As primeiras comissões foram construídas só de GMs; quando deveriam ser paritárias, ou seja, o mesmo número de representantes da categoria e representantes da gestão (estes autoridades do Executivo responsáveis por atos que geram despesas, porque se trata de gastos com pessoal).
Fato:
Várias comissões só de GMs foram feitas e refeitas, consumindo muito tempo, sem nenhum valor jurídico, administrativo e econômico.
→O primeiro protocolo do PCCR foi realizado em novembro de 2013 (várias reuniões, mas nenhuma efetividade; o processo circulou em várias secretarias e não avançou).
→Em agosto de 2014 entra em vigor a Lei 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que em seu art. 22 estabeleceu o prazo de 2 anos para os municípios se adaptarem as disposições da norma. Feito que gerou uma expectativa imensa na categoria pela aprovação do PCCR, conforme o art. 9º que assim disciplina: “A Guarda Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários”.
→A gestão sempre gerou um impacto financeiro gigantesco, com o intuito de dificultar a aprovação do necessário e justo PCCR.
Fato:
Dentre outros elementos, só horas extras impactativa em valores acima de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Horas extras é pra atender às necessidades da gestão; o plano é de cargo, em que a lei já estabelece a quantidade exata de horas a ser cumprida.
No final de 2014, após várias contestações sobre o impacto financeiro, houve uma reunião no gabinete civil em que o prefeito Carlos Eduardo determinou que a equipe técnica de governo sentasse com a representação da categoria, isso nunca ocorreu (sempre faltava alguém e não avançou, porque nunca houve interesse).
Fato:
Nos anos de 2015 e 2016 o comportamento das Finanças Públicas transcorreu conforme o Planejamento Orçamentário e a gestão nenhum esforço dispendeu no sentido de construir um projeto de valorização da categoria de GM em Natal, embora emendas aprovadas assegurassem recursos para a implementação de um PCCR. E agora, com a tão famigerada crise, culpada de tudo, o que se esperar da atual gestão?
Todo o ano de 2015 foi de muita protelação, tais como: Várias desmarcações de reuniões (na Semad Jandira desmarcou 9 vezes), às vezes a comissão não sabia onde se encontrava o processo, sempre alguém do governo faltava para servir de culpado, a gestão engavetou o processo, etc.
Alguns vereadores apresentaram emendas assegurando recursos para o PCCR da GMN, várias foram aprovadas nos anos de 2014, 2015 e 2016, para serem utilizadas no exercício subsequente totalizando o montante de 3.900,000,00 (três milhões e novecentos mil reais); mas a gestão ignorou os recursos dos anos de 2014 e 2015, direcionando-os para uma finalidade desconhecida e diferente do objetivo almejado.
A gestão atual faz uso de recursos específicos como bem lhe convém, é o caso de uma verba que era destinada a um determinado fim e o prefeito fez uso indevido com o argumento de que o TRT confiscou, tendo que devolver, em prazo certo, sob pena de responsabilidade.
No dia 4 de maio de 2016 à noite, na SEDE da GMN ,em uma aula inaugural de jiu-jtisu na academia, o Secretário de Governo John Costa falou que queria deixar um grande legado para a GMN, porque a gestão tinha uma dívida muito grande com a categoria, e prometeu que na semana seguinte estaria finalizando uma proposta de valorização da categoria, que não era o PCCR, mas se tratava de algo significativo, e em seguida apresentaria à representação da categoria (o que nunca aconteceu).
Em 2 de junho de 2016, em assembleia da categoria, o comandante Michel disse que tinha autorização para conversar e estava discutindo esse projeto com os titulares das pastas, e prometeu que uma “sinalização”, algo muito bom, estava sendo finalizada, embora não fosse o PCCR. Ao se sugerir uma nova assembleia para outra semana, o comandante Michel sugeriu a data de 15 de junho, porque era tempo suficiente para finalizar essa “sinalização”.
Em 14 de junho de 2016, um dia antes da assembleia, houve uma reunião na prefeitura que evidenciou a farsa a todo tempo forjada. A representação da categoria enfatizou a condição de estar ali aguardando uma proposta finalizada (compromisso assumido pelo comandante Michel em assembleia no dia 02/06/ 2016), foi quando o secretário John Costa irritou-se, dizendo que não autorizou ninguém falar que tinha algo pronto, porque ele representava só uma parte do governo. Infeliz contradição do secretário John Costa, que lá atrás, em 4 de maio, disse que em breve, conforme transcrito acima, estaria apresentando essa valorização à representação da categoria.
Foi enviada uma proposta, de forma intencional sem ser apresentada à categoria, no prazo final para início de vigência da Lei Eleitoral, proposição vetada pelo chefe do Executivo.
Fato:
O prefeito Carlos Eduardo vetou o que ele mesmo encaminhou.
A Direção do SINDGUARDAS/RN analisou os argumentos do veto e confrontou com as Leis que estabelecem o direito de valorização da categoria, dirigiu-se à Câmara Municipal, respaldada por deliberação da categoria em assembleia, e travou um debate acirrado com a base governista, até posicionamento final em parecer proferido pela Procuradoria da Câmara pugnando pela rejeição do veto. O projeto foi enviado à Plenário e o veto foi rejeitado. Em 30 de dezembro de 2016 foi promulgada a Lei 457/2016, até hoje descumprida pela gestão, o que vem gerando um prejuízo imenso à categoria, aumentando o já caótico quadro de valorização do servidor; e uma poupança de 11 meses para a gestão, já que deve ser feito o impacto financeiro de todo e qualquer ato que gere despesa e constar no orçamento.
Logo após as eleições tivemos uma reunião com o Secretário John Costa, e ele sugeriu formarmos duas frentes de trabalho para salvarmos o projeto que foi vetado; mas na reunião seguinte ele disse que aquilo, que ele mesmo propôs, não interessava mais ao governo, e não fomos mais recebidos pela gestão, mesmo com a insistência da direção do SINDGUARDAS/RN para se marcar várias reuniões.
Fato é que temos um direito, mas a gestão não cumpre a 457/16 para ir diminuindo o impacto financeiro do plano, e não finaliza o PCCR, mostrando total desrespeito com a instituição e com os servidores. Simplesmente porque quando ela precisa, usa o poder de polícia que a categoria tem, atendendo as cobranças da população e gerando visibilidade política, mas para cumprir as Leis que dão direito a valorização financeira do vencimento do cargo de GM, trata-nos com um discurso mal elaborado, como vigias de instalações.
Circula ultimamente um áudio em que o prefeito, porque já tem isso elaborado, faz um discurso desorganizado e totalmente contraditório, restando claro o posicionamento da gestão. A confusão se dá porque o governo Carlos Eduardo e toda a sua equipe sabe da responsabilidade que têm com a Segurança Pública, pelo que se segue:
Fato:
ISTO A GESTÃO SABE! O caput do art. 144 da Constituição Federal de 1989 traz em seu texto a expressão “dever do ESTADO”, não como Unidade da Federação pela descentralização política, mas, sim, como Estado Brasileiro, ou seja, poder público em suas três esferas administrativas, basta olhar para a União e observar que a mesma é mantenedora das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. O parágrafo 8º deste artigo prevê a criação de Guardas Municipais, sendo regulamentado pela Lei Federal 13.022/2014. Mas o prefeito Carlos Eduardo insiste que a obrigação com segurança pública é dever do governo do Estado (Unidade da Federação) com o intuito descabido de se isentar da responsabilidade que compete ao município.
O agente Guarda Municipal, que antes, de acordo com o art. 2º da LC 104/2008, era limitado a proteger bens, serviços e instalações, desde a vigência da Lei Federal 13.022/2014 que dispõe em seu artigo 3º dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais, passa a proteger os direitos humanos fundamentais e preservar a vida, sendo a vida bem maior no ordenamento jurídico.
Ao atuar na preservação da vida, o agente público da Guarda Municipal coloca em risco a sua própria vida, aumentando o grau de complexidade das atribuições inerentes a competência do cargo. Segundo o ordenamento jurídico, o Vencimento (básico de uma categoria) é a contraprestação pecuniária proporcional ao nível de complexidade das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de provimento efetivo, restando a gestão, por imposição legal, elevar o vencimento da categoria de Guardas Municipais em conformidade com o grau de complexidade que foi atribuído a competência do Cargo.
Mesmo depois de todas as mudanças estabelecidas em lei, a gestão atual ainda enquadra o cargo de GM no Grupo de Apoio e Serviços Gerais, padrão B, tendo como requisitos básicos o ensino fundamental, conforme Anexo IV – (art. 3º da LC 118/2010) Carreiras Identificadas por Grupos de Atividades.
Injusta, lastimável e absurda é a condição previdenciária que se construiu e, mesmo a categoria tendo direito a uma melhoria, continua sendo massacrada de forma agressiva; porque hoje se o servidor ficar impossibilitado de exercer a função de forma transitória ou permanente, perceberá, apenas, 30% dos vencimentos atuais, situação estendida aos que se aposentarem ou aos familiares dependentes do servidor que proporcionou o benefício. Preocupante saber que, como estamos colocando constantemente nossas vidas em risco, temos a infeliz condição de viver ou deixar nossos dependentes vivenciarem uma situação de miséria, mesmo tendo se dedicado a cumprir com honra os ofícios da profissão. Fato que fere a dignidade de qualquer ser humano racional.
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