Greve na Guarda Municipal do Natal: Moção de repúdio ao Comando da GMN.

 

 

Os servidores da Guarda Municipal do Natal se encontram em greve desde o último dia 23 de dezembro. A greve foi deflagrada em assembleia da categoria, na qual ficou decidido unificar esta luta aos demais servidores do município. Dentre os motivos para a paralisação das atividades estão o descumprimento da Lei Orgânica do Município de Natal, que estabelece o pagamento aos servidores até o último dia do mês. Diante dessa situação, que somente se agrava com o passar dos meses, a categoria exige que o prefeito Carlos Eduardo publique o calendário de pagamento, assegurando o cumprimento da referida Lei e devolvendo a segurança financeira para todos, bem como o cumprimento da Lei recentemente promulgada, que incorpora vantagens ao vencimento base dos Guardas Municipais.

O pagamento do mês de novembro, com previsão apenas para o dia 2 de janeiro, foi iniciado no dia 26 de dezembro graças ao fortalecimento da greve unificada com a participação dos guardas municipais. Já o pagamento do mês de dezembro somente foi conquistado após os servidores ocuparem as instalações da SEMAD, fato ocorrido na semana passada. O prefeito Carlos Eduardo difamou publicamente os servidores, acusando-nos de “baderneiros desqualificados”, mas descumpre leis e é incapaz de garantir, até então, a todo o funcionalismo a mínima segurança quanto ao recebimento dos salários nos meses futuros, fato este suficiente para a manutenção da greve por parte dos guardas municipais de Natal.

Após a ocupação a categoria toma conhecimento de que o comando da Guarda Municipal está fazendo o levantamento dos servidores que estão em greve, inclusive com ameaças de corte de ponto. A Constituição Federal consagra o direito à greve, descrevendo em seu artigo 9º que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Tal ação do comando é coerente com o perfil do prefeito Carlos Eduardo, que possui um extenso histórico de ataques ao funcionalismo. Porém, não ficaremos inertes diante de tais ameaças. Não nos surpreende tal postura do comando, que outrora ludibriou a categoria com a falsa promessa apresentada em assembleia, e para diversos grupos de GMs, de que se a lei que incorpora vantagens ao vencimento base dos Guardas Municipais não fosse aprovada, o mesmo entregaria o cargo de comando e encabeçaria a luta dos servidores. Portanto, neste momento mostra sua verdadeira face com o descumprimento do compromisso e com a falta de diálogo com representantes da categoria.

Sendo assim, a direção do Sindguardas/RN e o comando de greve, conforme decisão deliberada pela categoria em assembleia, repudiam a decisão dos comandantes da Guarda Municipal do Natal em promover o registro dos guardas em greve. O confronto estabelecido pela gestão municipal com toda a categoria em greve somente dá mais ânimo a todos na luta por respeito e dignidade aos serviços e servidores públicos municipais.

 

 

Natal (RN), 16 de janeiro de 2017.


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